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Comunicado especial de apoio à luta contra o terrorismo


Reafirmamos o nosso compromisso de combater o terrorismo sob todas as suas formas e manifestações, em estrito respeito ao direito internacional, às normas internacionais de protecção dos direitos humanos e ao direito internacional humanitário, para o que, entre outras acções, reforçaremos as nossas legislações nacionais e promoveremos uma cooperação internacional activa e eficaz para prevenir, reprimir e eliminar qualquer manifestação deste flagelo. Outrossim, comprometemo-nos a tomar medidas para prevenir e eliminar o financiamento e a preparação de qualquer acto terrorista e a negar refúgio aos instigadores, financiadores, autores, promotores e participantes em actividades terroristas, em conformidade com o quadro jurídico internacional, inclusive as respectivas convenções internacionais e as resoluções relevantes da Assembleia-Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Reafirmamos a necessidade de evitar a impunidade daqueles que cometem actos de terrorismo e instamos todos os Estados a que, em conformidade com as obrigações que lhes são impostas pelo Direito Internacional, cooperem plenamente na luta contra o terrorismo, especialmente com aqueles em cujo território ou contra cujos cidadãos se cometam actos de terrorismo, a fim de encontrar, capturar, negar refúgio seguro e levar à justiça, com base no principio do julgamento ou da extradição, aqueles que apoiem ou facilitem o financiamento, a planificação, a preparação, ou cometam actos de terrorismo, proporcionem refúgio seguro, participem ou tentem participar nesses actos.

Expressamos a nossa solidariedade para com as vítimas e famílias das vítimas do terrorismo sob todas as suas formas e manifestações, onde quer que as acções dessa natureza tenham ocorrido e independentemente de quem tiver participado e cometido as mesmas, de quem as tenha patrocinado e financiado e das motivações que se aleguem como pretexto de tais crimes.
Instamos todos os Estados a assegurar, em conformidade com o Direito Internacional, que a condição de refugiado ou asilado não seja utilizada de forma ilegítima pelos financiadores, autores, organizadores ou patrocinadores dos actos de terrorismo, e que não se reconheça a reivindicação de motivações políticas como causa de denegação dos pedidos de extradição de supostos terroristas.
Reafirmamos o Comunicado Especial sobre Terrorismo adoptado na XIV Cimeira Ibero-Americana e apoiamos as diligências para obter a extradição ou submeter à justiça o responsável pelo atentado terrorista num avião da Cubana de Aviación em Outubro de 1976, que causou a morte de 73 civis inocentes.

Reafirmamos o valor da extradição como instrumento essencial na luta contra o terrorismo e exortamos aqueles Estados que tenham recebido pedidos de extradição de terroristas apresentados por Estados membros da nossa Comunidade, a que procedam à sua devida consideração, com pleno cumprimento do quadro legal aplicável.

Apelamos a todos os Estados que não o tenham feito, a que considerem a possibilidade de aderir urgentemente a todas as convenções e protocolos relacionados com o terrorismo e a cumpri as obrigações derivadas de tais instrumentos, bem como de todos os acordos internacionais que os obriguem a prestar assistência jurídica, julgar e penalizar com prontidão e de forma adequada, aqueles que financiam, patrocinam, participam e cometem, actos terroristas - sempre no pleno respeito ao Direito Internacional, e respeitando os direitos humanos e o direito internacional humanitário -, em particular, os cometidos contra meios públicos de transporte de carga ou passageiros, contra representações diplomáticas, instalações turísticas ou outras instalações públicas.

Solicitamos aos Estados que, no âmbito das Nações Unidas, cooperem para resolver todas as questões pendentes, com vista à adopção de uma Convenção sobre Terrorismo Internacional do mais amplo alcance.
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