17.- Neste sentido consideramos que o acervo cultural ibero-americano e os seus meios de expressão, o castelhano e o português, constituem um património comum das nossas nações, que é indispensável proteger e promover em todas as instâncias possíveis, especialmente nos organismos, agências e instituições internacionais em que qualquer uma das duas línguas têm carácter oficial. Esta mesma necessidade de protecção e preservação aplica-se, no interior das nossas nações, às línguas originárias, que constituem parte indisolúvel do património cultural ibero-americano e da humanidade toda.
18.- Por consequência, o desenvolvimento de programas comuns nas áreas educativa e de investigação facilitará, além de avanços na formação, possibilidades de encontro e ligação entre os povos ibero-americanos, a criação de um tecido económico e social comum e ainda a consolidação de um sentimento de identidade ibero-americana.
19.- Nesta perspectiva, decidimos dar a máxima prioridade aos programas de intercâmbio de peritos e docentes nas áreas da Educação e da Investigação, que constituem um potencial de trabalho em comum de enormes possibilidades e devem ocupar uma posição central na Cooperação Ibero-americana. O desenvolvimento de programas de investigação educativa e de gestão tecnológica são metas que oferecem importantes oportunidades para a cooperação ibero-americana.
IV. A educação como elemento esencial da política social e do desenvolvimento económico
20.- O conhecimento, designadamente o científico-tecnológico, é um capital decisivo para o progresso económico e social dos nossos países. A preocupação por avançar na formação, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos constitui hoje um dos principais assuntos da agenda da Comunidade Ibero-americana.
21.- A educação como política social deve aumentar a capacidade de distribuir conhecimentos e gerar as estratégias adequadas ao acesso democrático de indivíduos, grupos e comunidades a tais conhecimentos, em condições de equidade, e melhorar assim a qualidade da prestação educativa para o conjunto da população.
22.- Essa democratização do ensino deve partir de medidas que reduzam e eliminem o analfabetismo, o semianalfabetismo, a falta de escolarização, a repetência, o abandono e adeterioração da qualidade da educação. Para avançar neste sentido podem fortalecer-se fórmulas de cooperação sobre as pólíticas educacionais e intercâmbios de experiências entre os nossos países.
23.- Por isso, o objectivo prioritário das políticas educativas deve estar dirigido a gerar condições de qualidade no ensino Básico e Secundário, que proporcionem os conhecimentos, as técnicas, os valores e as aptidões necessárias para que as pessoas possam viver com dignidade, atingir os níveis educativos adequados às suas características, aprender continuamente ao longo da sua vida e melhorar a qualidade humana das sociedades e dos países ibero-americanos. A procura deste objectivo é hoje urgente, já que vivemos uma crise caracterizada pela deterioração da qualidade do ensino.
24.- A melhoria da qualidade da educação não deve ser feita desatendendo o princípio da equidade. Neste sentido, o desenvolvimento de um sistema educativo que promova uma autêntica igualdade de oportunidades e possibilidades, evitando toda a forma de exclusão dos segmentos mais carenciados, constituirá uma garantia de coesão social, assegurando a igualdade de oportunidades educativas e produtivas à mulher, a incorporação e participação dos jovens, a auto-identificação cultural e linguística para o desenvolvimento integral das populações indígenas e a valorização do pluralismo cultural e da convivência multiétnica.
25.- As mudanças económicas e o ajustamento estrutural nos países ibero-americanos produziram avanços na modernização das nossas economias, embora com um custo social elevado para muitos países. Neste sentido, as políticas de educação formal e de formação profissional, acompanhadas de novas e mais flexíveis políticas de emprego, podem contribuir de forma decisiva para a incorporação de um maior número de indivíduos ao mercado do trabalho e propiciar a sua participação nos benefícios do desenvolvimento.
26.- Igualmente, ao refletir sobre a forma de articular a educação e a producção, torna-se necessário ter em conta tanto a necessidade de uma adequada formação geral como a existência de um mercado de trabalho cuja procura e variável. A melhor formação para o trabalho é um ensino básico de qualidade com características amplas, flexíveis e polivalentes que permitam sustentar uma posterior especialização em função das contínuas transformações do mercado do trabalho.
27.- Também a formação profissional deve ser valorada em toda a sua amplitude: para os trabalhadores deve significar o aumento das suas possibilidades de emprego, evitar a deterioração salarial e oferecer-lhes a possibilidade de se formarem para as novas modalidades do trabalho na sociedade contemporânea; para os jovens que procuram o seu primeiro emprego deve ser um instrumento para a sua inserção no mercado do trabalho, e para as empresas deve constituir uma condição para incrementar a sua produtividade e competitividade, bem como a sua eficiente adaptação à nova procura do mercado e à utilização das novas tecnologías.
28.- A articulação da educação formal e a educação para o trabalho torna-se fundamental quer para o desenvolvimento económico, quer para o acesso ao emprego. Nesta perspectiva o papel do Estado tem um carácter estratégico. Fomentar o investimento na educação para contar com trabalhadores de mais alta qualificação profissional, capazes de implementar as novas tecnologías e de se adaptar às actuais formas de organização do trabalho são algumas das suas responsabilidades a fim de contribuir para a redução do desemprego.
29.- Neste contexto as mudanças ocorridas no mundo do trabalho, na sequência das transformações socioeconómicas, tornam indispensável a revisão dos modelos tradicionais de formação profissional e qualificação laboral, que devem ser responsabilidade compartilhada pelos diversos agentes sociais: Governos, empresas, sindicatos, organizações sociais e indivíduos.
30.- Quanto à gestão dos recursos atribuídos à educação, deve evitar-se a duplicação de acções e investimentos, reduzir os custos administrativos, optimizar a eficácia das despesas, dar maior autonomia às unidades educativas promovendo uma maior participação dos cidadãos na gestão escolar, melhorar os métodos de avaliação e acompanhamento, obter mais altos níveis de eficácia e eficiência e aperfeiçoar a formação dos responsáveis pelo processo educativo.
31.- As Universidades e os Institutos de Ensino Superior foram sempre na Ibero-américa instituições centrais no processo educativo superior. Por isso e em face das mudanças ocorridas, os estabelecimentos universitários enfrentam hoje um duplo desafio: a modernização quer estrutural, quer curricular e a adaptação do ensino às exigências das sociedades ibero-americanas, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento político, económico e social dos nossos povos.
32.- A Comunidade Ibero-americana tem também que fazer face ao repto de melhorar a absorção e geração de tecnologia. Para tal os programas de investigação aplicada deverão, ao mesmo tempo, aproximar o esforço de investigação das necessidades da produção e incrementar os recursos da investigação com contribuições das empresas. Neste sentido importa fortalecer os mecanismos para unir o sector académico e o desenvolvimento da investigação aplicada ao âmbito empresarial, como no Programa Ibero-americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CYTED), cuja última Conferência dedicada à formação para a inovação se realizou em Buenos Aires nos dias 2 a 4 de Outubro. É aconselhável criar estruturas regulares nos Estabelecimentos de Ensino Superior a fim de impulsionar este tipo de actividades; os Acordos Universidade - Empresa são chamados a servir de mecanismos idóneos a estes fins.
33.- As rápidas transformações tecnológicas obrigam a uma contínua actualização das capacidades da população. Neste contexto é desejável que os Estabelecimentos de Ensino Superior visem o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais. Nessa tarefa deveriam ser desenvolvidos projetos que juntem os esforços do sector académico e do empresarial. É aconselhável ainda que as empresas se envolvam no mundo académico no sentido de desenvolverem uma formação contínua, o que leva à elaboração de programas de incentivos, a fim de favorecer o investimento necessário.
34.- Empenhados nestes objetivos, concordamos na necessidade de contribuir para o fomento de uma universidade ibero-americana de excelência, na qual se formem os homens e mulheres de que precisam os nossos países no próximo milénio. Fortalecer o papel dos institutos universitários ibero-americanos será uma das nossas prioridades fundamentais.
35.- Consideramos ainda importante uma maior ligação entre as Universidades e os Estabelecimentos Académicos de Ensino Superior dos países ibero-americanos, com o objectivo de aproximar na medida do possível os seus conteúdos educativos. Neste sentido impulsionaremos também programas de mobilidade de estudantes e professores.
V. Conclusões
36.- Convictos de que as despesas com a educação devem ser consideradas como investimento social, manifestamos o nosso compromisso de promover um eficiente uso dos recursos estatais e particulares destinados à educação, bem como um incremento significativo, progressivo e sustentado.
37.- A educação precisa de ser integral e integradora face a uma realidade que vai consolidando a globalização das actividades económicas, a integração a nível regional e, simultaneamente, a recuperação dos espaços locais como âmbito de realização pessoal do ser humano e da comunidade de que faz parte.
38.- Uma educação integral de qualidade implica a formulação de políticas que visem:
a) a igualdade de acesso, permanência e regresso da população a um ensino de qualidade, procurando graus crescentes de equidade social, promovendo programas específicos de compensação das desigualdades;
b) a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências relevantes para o desempenho de uma profissão, da vida quotidiana e da participação cívica;
c) a necessidade de rever os modelos tradicionais de formação profissional com a participação dos diversos agentes sociais, tais como a família e a empresa;
d) o reconhecimento e o respeito pela diversidade cultural;
e) o fomento no ensino Básico e Secundário dos valores da democracia, solidariedade, tolerância e responsabilidade, como base para uma convivência pacífica e harmoniosa;
f) a participação activa na sociedade, nos âmbitos político, económico e social, mediante o acesso aos conhecimentos indispensáveis ao desenvolvimento das capacidades individuais. Todos os agentes sociais devem estar envolvidos nos programas de educação;
g) a inserção laboral e social dos recursos humanos existentes mediante novas e flexíveis políticas de emprego e o desenvolvimento da qualificação profissional;
h) o estímulo, desde a mais tenra idade, da curiosidade intelectual e da capacidade inquisitiva, que constituem o ponto de partida para o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, bem como das transformações sociais que visam a promoção do bem-estar do conjunto da sociedade;
i) a compreensão da ligação entre ciência, tecnologia e sociedade como base para o desenvolvimento de uma cultura para a inovação;
j) o uso intensivo dos instrumentos mais modernos e didácticos no domínio da educação, com destaque, entre outros, para o fomento do livro e a criação e melhor equipamento das bibliotecas nos estabelecimentos de ensino com vista a contribuir para uma maior difusão do conhecimento;
k) a modernização das Universidades e Estabelecimentos de Ensino Superior Ibero-americanos, fomentando a excelência e favorecendo a sua ligação e complementaridade;
l) o fortalecimento da profissão docente, através da melhoria da sua formação inicial, actualização e aperfeiçoamento contínuo;
m) o aperfeiçoamento dos programas existentes, impulsionando novos programas no âmbito da formação profissional, para inter-relacionar mais os nossos países e para propiciar a modernização do ensino neste domínio;
n) o contínuo progresso da investigação científica como base substantiva para nutrir o desenvolvimento e a actualização tecnológica, configurando uma escola de formação apta para dar importantes contributos no domínio da investigação aplicada à produção, reforçando a criação e articulação de redes de investigação entre os países da comunidade ibero-americana;
o) o desenvolvimento e aprofundamento do elo de ligação entre ciência e produção, promovendo a constante incorporação de tecnologia e desenvolvimentos científicos aplicáveis à produção;
p) o estudo, a compreensão e o aprofundamento na identidade cultural ibero-americana através de programas conjuntos e instituições de alto nível dedicadas igualmente às humanidades, às artes e às ciências sociais. Para o efeito, também devem incrementar-se os intercâmbios, foros e encontros entre artistas, humanistas e cientistas sociais dos nossos países.
39.- Para assegurar o efectivo cumprimento dos programas e projetos sobre educação que temos acordado, solicitaremos aos Coordenadores Nacionais a elaboração de um relatório da situação acompanhado de recomendações, que será apresentado pela Secretaria Pro-Témpore à VI Cimeira Ibero-americana. No cumprimento desta tarefa poderá ser requerida a colaboração de organismos internacionais competentes na matéria
. 40.- Expressamos a nossa gratidão a S. Exa. o Presidente Dr. Carlos Saúl Menem e por seu intermédio ao Governo e ao povo irmão da República da Argentina pela cordialidade e gentileza com que fomos recebidos em Saõ Carlos de Bariloche. Igualmente, desejamos exprimir o nosso especial agradecimento ao Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina pela excelência da organização desta Cimeira e pelo desempeho da Secretaria Pro-Témpore da V Cimeira Ibero-americana.
41.- Convocamos todos os Chefes de Estado e de Governo à VI Cimeira Ibero-americana na República do Chile em 1996.
Declaração de Bariloche
Segunda parte a cooperação decorriente das cimeiras da Confèrencia ibero-americana
1.- Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos acordamos em dar a máxima prioridade à construção de um espaço comum que aprofunde a identidade da Comunidade Ibero-americana, potencie o desenvolvimento de todos e cada um dos países que a integram e favoreça a intensificação do seu relacionamento com países pertencentes a outros âmbitos geográficos ou culturais.
2.- A existência de uma base linguística comum entre todas as nações ibero-americanas fruto de duas línguas afins, o espanhol e o português, bem como os seus substratos históricos, culturais, morais e educativos, permitem à Comunidade Ibero-americana estabelecer uma ligação mais intensa entre as nossas sociedades no limiar do século XXI. Isso torna-se mais fácil graças ao progresso tecnológico que permite ultrapassar o obstáculo que poderiam constituir as distâncias.
3.- Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos, conscientes do papel preponderante que desempenham as comunicações no progresso dos povos e desejosos de impulsionar o desenvolvimento mediante dinâmicas que estimulem a inter-relação entre as nossas sociedades, acordamos em dar a máxima prioridade à identificação e à execução de programas de cooperação que aproximem os cidadãos na articulação de um tecido económico e social comum. Neste contexto estabelecemos os princípios regulamentadores da Cooperação Ibero-americana decorrente das Cimeiras da Conferência Ibero-americana.
4.- Os programas de cooperação devem constituir instrumentos operacionais de primeira ordem que contribuam para o fortalecimento da identidade ibero-americana em todos os países membros. Apoiaremos acções de mobilidade social geradoras de desenvolvimento e favorecedoras da ligação entre as sociedades. Estes programas visarão a incorporação de todos os países membros da cimeira.
5.- A cooperação é também expressão da solidariedade entre os países ibero-americanos para fazer face a problemas comuns e define-se como uma cooperação em que todos participam e para a que todos contribuem, tendo em conta os seus respectivos níveis de desenvolvimento relativo. Os mecanismos de execução e de acompanhamento devem basear os seus trabalhos nos programas específicos que são aprovados nas Cimeiras.
6.- Cientes da necessidade de facilitar a Cooperação Ibero-americana, concordamos em dispor de uma Rede de Coordenadores Nacionais encarregada de encaminhar os projetos a serem aprovados pelas nossas Cimeiras, bem como de uma Rede de Responsáveis da Cooperação, encarregada de identificar e preparar os novos programas e assegurar o bom funcionamento dos já existentes.
7.- A eficácia que o mecanismo da nossa Secretaria Pro-Témpore tem demonstrado na preparação das Cimeiras Ibero-americanas leva-nos a afirmar que será igualmente eficaz na organização das actividades de Cooperação Ibero-americana.
8.- Considerando que a rede de Responsáveis da Cooperação constitui o primeiro núcleo da Cooperação Ibero-americana decidimos outorgar a máxima prioridade à sua consolidação e fortalecimento, quer através do estabelecimento de procedimentos ágeis e oportunos, quer mediante o fornecimento de sistemas de interconexão informática.
9.- Os programas e projetos de Cooperação Ibero-americana serão bem-vindos por estas Cimeiras Ibero-americanas para a sua aprovação, desde que tenham sido patrocinados por sete ou mais dos nossos países membros e desde que contem com o aval das instâncias dos Responsáveis da Cooperação e dos Coordenadores Nacionais.
10.- Os Chefes de Estado e de Governo declaramos a importância do financiamento e/ou dos recursos técnicos que os nossos países disponibilizem antes da aprovação dos programas e projetos de cooperação de interesse comum, uma vez que isso garante o êxito dos mesmos e é um sinal certo da prioridade que lhes outorgam.
11.- Os programas e os projetos de cooperação decorrentes das Cimeiras Ibero-americanas serão co-financiados por todos os países participantes nos mesmos. As proporções das contribuições poderão variar em função de aqueles e da capacidade financeira das partes. Cada país estabelecerá na fase de identificação dos programas e projetos a verba que pode destinar aos mesmos.
12.- No financiamento dos programas e projetos de cooperação poderá recorrer-se também a fundos externos a pedido e com a concordância dos Coordenadores Nacionais e dos Responsáveis da Cooperação segundo o disposto no respectivo Acordo Quadro.
13.- Igualmente, os países participantes nos programas e projetos poderão constituir, se assim o decidirem, fundos fiduciários integrados para os financiar. Na criação de cada um destes fundos estabelecer-se-á o seu montante e o procedimento de gestão e liquidação do mesmo, nos termos da legislação de cada país. A criação de cada fundo poderá ser feita a pedido de um ou vários Estados para os programas e projetos aprovados nas Cimeiras.
14.- Estamos certos de que as formas e mecanismos de financiamento que estabeleçamos, de harmonia com as nossas legislações, serão os melhores para o fortalecimento e consolidação da Cooperação Ibero-americana. Os países que o considerarem necessário poderão dispor a criação de uma verba orçamental específica a fim de facilitar o financiamento dos programas decorrentes da Cimeira, sem prejuízo de que se façam diligências para procurar recursos noutras fontes de financiamento para a execução dos projetos acordados. Serão recebidas com beneplácito todas as iniciativas para a constituição de fundos comuns e, por que não, num futuro, as iniciativas e adesões para a criação de um fundo ibero-americano de cooperação.
15.- É por isso que nos congratulamos pela assinatura do Acordo para a Cooperação no quadro da Conferência Ibero-americana que servirá de instrumento idóneo para atingir estes objetivos.
16.- Tendo recebido o relatório da reunião de Coodenadores Nacionais e Responsáveis da Cooperação que analiza as propostas de programas, projetos e iniciativas de cooperação, acordamos:
* Relativamente aos programas em curso, ratificamos os que a seguir são discriminados, nos quais os países participantes determinarão os compromissos técnicos e/ou financeiros assumidos:
- Televisão Educativa Ibero-americana
- Programa MUTIS
- Programa de Alfabetização e Educação Básica de Adultos
- Programa CYTED
- Programa CIDEU
- Fundo Indígena.
* Relativamente aos programas aprovados em anteriores Cimeiras e que ainda não estão em execução, acordamos exortar os países interessados a que os adaptem aos instrumentos de cooperação aprovados nesta Cimeira.
* Igualmente, recebemos e aprovamos os seguintes programas e projetos, entre os quais constam os que foram apoiados pela última Conferência Ibero-americana de Educação, na expectativa de que sejam integralmente formulados e adaptados aos novos instrumentos de cooperação:
a) Programa de Apoio à VINCULAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA
b) Programa de Cooperação para o Desenvolvimento de Sistemas Nacionais de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE EDUCATIVA
c) Projecto Ibero-americano de PROMOÇÃO DA LEITURA
d) Novas Línhas do Programa de Bolsas MUTIS
e) Programa IBERFOP (Programa Ibero-americano de Cooperação para o Esboço de um Modelo Comum da Formação Profissional)
f) Programa IBERMADE (Programa Ibero-americano de Modernização de Administradores da Educação)
g) Projecto de reconversão de Bases Militares num CENTRO IBERO-AMERICANO DE FORMAÇÃO DE DOCENTES
h) Projecto de Intercâmbio de Experiências em Matéria de DESCENTRALIZAÇÃO: Transferências Tecnológicas e Aplicação de Recursos. Aplicação Directa
i) Apoio ao processo de autogestão para a criação de AGROINDÚSTRIAS NAS COMUNIDADES IBERO-AMERICANAS
j) Programa MISTRAL (Programa de Mobilidade de Estudantes de Cursos Intermédios Universitários)
k) Programa IBERCAMPUS (Mobilidade Interuniversitária de Estudantes e Professores com Base na Diferença de Calendários Académicos)
l) Programa IBERMEDIA (Programa de Desenvolvimento Audiovisual em Apoio da Construção do Espaço Visual Ibero-americano)
m) Programa IBERENCUENTROS (Programa de workshops Ibero-americanos cujos conteúdos serão definidos pelos Responsáveis da Cooperação no corrente ano)
* A descrição pormenorizada destes programas consta do Anexo A que se junta à presente.
* Expressamos o nosso beneplácito relativamente às iniciativas a seguir discriminadas, apresentadas pelos países membros da Conferência Ibero-americana:
a) Estabelecimento de Mecanismos de Transferências de Conhecimentos e Experiências no domínio do Desenvolvimento e Promoção das Exportações
b) Estabelecimento de Mecanismos de Transferências de Conhecimentos e Experiências no sector Agropecuário
c) Criação do Arquivo Visual de Arte Ibero-americana
d) Desenvolvimento Rural Sustentável de Zonas de Fragilidade Ecológica
e) PRIAS (Plano Regional de Investimentos no Ambiente e na Saúde)
f) CISCE (Companhia Ibero-americana de Seguros de Crédito à Exportação)
g) Mecanismo Ibero-americano de cooperação com uma sede permanente
h) FIICYT (Fundo Ibero-americano de Integração Científica e Tecnológica)
i) Mostra Ibero-americana de Artes Plásticas. Bienal
j) Programa Gerencial de Informática na Administração Pública
k) CIJE (Confederação Ibero-americana de Jovens Empresários)
l) PRADJAL (Programa regional de Acções para a Juventude na América Latina)
m) Intercâmbio Ibero-americano de Investigadores
n) Participação UNESCO em Programas de Âmbito Municipal através da Televisão Educativa Ibero-americana
o) A Educação e o Processo de Criação de Empresas para o Desenvolvimento Local
p) Rede Ibero-americana da Excelência na Administração Pública e Formação de Dirigentes
q) Melhoria da Qualidade do Café e Despoluição
r) Programa Modelo de Qualificação Profissional Internacional no Desenvolvimento Participativo e Sustentável
s) Pontes sobre Fronteiras
t) Educação Especial
* A descrição pormenorizada destas iniciativas consta do Anexo B que se junta à presente.
17.- Consideramos que a riqueza destes programas e iniciativas constituem um meio idóneo para o desenvolvimento da Comunidade Ibero-americana
Declaração de Bariloche acordo para a cooperação no quadro da Conferencia Iberoamericana
Os Governos dos Estados membros da Conferência Ibero-americana, CONSIDERANDO:
O DESENVOLVIMENTO atingido pelos projetos e programas de cooperação realizados no quadro das Cimeiras da Conferência Ibero-americana;
A NECESSIDADE da existência de um quadro institucional que regule as relações de cooperação nas Cimeiras da Conferência Ibero-americana para reforçar o valor do diálogo político existente e a solidariedade ibero-americana;
A CONVENIÊNCIA de articular programas de cooperação que favoreçam a participação dos cidadãos na construção de um espaço económico, social e cultural mais coeso entre as nações ibero-americanas;
QUE OS PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO das Cimeiras constituem um instrumento dinamizador do progresso social e são um elemento importante para conseguir uma identidade ibero-americana;